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Sociedade empresarial: entenda a melhor opção para você

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Sociedade empresarial: entenda a melhor opção para você

Abrir uma empresa pode ser, muitas vezes, a realização de um sonho.

Mas este sonho não precisa ser difícil de ser alcançado.

Quando compartilhado com outras pessoas que possuem propostas complementares à sua, tirar a ideia do papel pode ser muito mais fácil.

Ao unir-se a outra pessoa para a criação de uma empresa, é formada uma sociedade empresarial, uma organização muito utilizada por diversos empreendedores, mesmo aqueles que estão apenas começando!

Ela é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro e pelas leis específicas que tratam do tema, e pode ser definida como uma associação de duas ou mais pessoas que se unem para desenvolver uma atividade econômica, visando a obtenção de lucro.

A sociedade empresarial pode aparecer de diversas formas e, neste artigo, iremos te ajudar a entender qual delas é a melhor opção para você!

Sociedade empresarial: entenda a melhor opção para você

Sociedade Simples 

A Sociedade Simples é um tipo de sociedade empresarial firmada entre duas ou mais pessoas a fim de se prestar um serviço.

Geralmente, é exercida por médicos, dentistas, advogados, engenheiros, entre outros profissionais, que se unem para ofertar serviços em comum, realizados por eles mesmos.

Sociedade Limitada 

Um outro tipo de sociedade empresarial muito comum é a Limitada.

Ela é regida por um Contrato Social, onde são descritas as principais informações da empresa, e oferece a oportunidade de separar os bens da pessoa física dos bens da pessoa jurídica.

Nela, cada sócio é responsável por uma quota dentro do capital total e um deles deve ser o representante legal da empresa.

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Sociedade Limitada Unipessoal

Este tipo de sociedade empresarial é muito semelhante ao anterior, com uma exceção: como o próprio nome diz, a Sociedade Limitada Unipessoal é formada por uma única pessoa, o próprio empreendedor.

Nela, não há necessidade de um sócio para abertura, mas, assim como na LTDA.,  há a definição de um Contrato Social e separação de bens pessoais dos bens da empresa, ou seja, na SLU, a responsabilidade social é limitada. 

Sociedade Anônima 

A Sociedade Anônima é uma forma de sociedade empresarial em que a responsabilidade legal da organização não é atribuída a um dos sócios, mas é dividida em ações que podem ser comercializadas.

Na S.A., o número de sócios é variável e o seu principal objetivo é acumular capital para o empreendimento por meio da venda e compra de ações, que podem ser transacionadas dentro ou fora da bolsa de valores.

Sociedade em Nome Coletivo 

De um lado, temos as sociedades limitadas, em que a responsabilidade social é limitada pelo capital da empresa e, de outro, temos outros tipos de sociedades empresariais em que a responsabilidade é ilimitada.

Um destes exemplos é a Sociedade em Nome Coletivo, em que, necessariamente, os sócios precisam ser pessoas físicas ou empresários individuais.

Nela, o capital social é dividido em quotas, podendo ser formado por dinheiro, bens e serviços.

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Sociedade em Comandita Simples

Este tipo de sociedade empresarial consiste na formação da empresa por sócios comanditários e comanditados.

Os primeiros são aqueles cuja responsabilidade sobre as obrigações é limitada às suas quotas e o seu papel é restrito à contribuição com o capital, sem atuar na administração da empresa.

Já os segundos contribuem tanto com capital, quanto com trabalho, possuindo responsabilidade ilimitada.

Sociedade Comandita por Ações

Como o próprio nome diz, esta forma de sociedade empresarial é dividida em ações.

As normas que regem a Sociedade Comandita por Ações são similares às da Sociedade Anônima, com a diferença de que a primeira só pode ser dirigida por acionistas ou sócios.

Enquanto os sócios possuem responsabilidade limitada às suas quotas, os administradores da empresa neste tipo de sociedade respondem de forma ilimitada.

Sociedade em Conta de Participação

Na Sociedade em Conta de Participação, os sócios são vinculados internamente e se dividem em sócios ostensivo e participante.

O ostensivo é aquele que responde juridicamente pela sociedade, assumindo todas as responsabilidades e tocando o negócio.

Já o participante é aquele que fornece capital à empresa e fiscaliza a utilização do dinheiro, obtendo, por isso, participação nos lucros.

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Sociedade de Advogados

Este é um tipo de sociedade empresarial que visa a prestação de serviços no ramo do Direito.

Na Sociedade de Advogados, os sócios não podem participar de nenhuma outra sociedade e a sua formalização ocorre junto à OAB.

Um advogado deve ser o responsável legal por ela, devendo conceder o seu nome para o registro da sociedade.

Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa se diferencia bastante de outros tipos de sociedade empresarial.

Isso porque a sua finalidade não é a geração de lucros, mas destina-se à prestação direta de serviços aos próprios associados.

Assim, os sócios são, ao mesmo tempo, donos e usuários do negócio.
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