Pessoa Jurídica e imposto: saiba quais são as principais taxas a pagar
06/04/2022 2022-04-04 15:07Pessoa Jurídica e imposto: saiba quais são as principais taxas a pagar
Pessoa Jurídica e imposto: saiba quais são as principais taxas a pagar
Uma das principais dúvidas entre empreendedores é em relação ao imposto e o impacto dessas taxas no financeiro do negócio. Muitas pessoas, ao abrir um negócio, não levam em consideração os impostos recolhidos e acabam por ter problemas financeiros por isso.
Pensando nisso, reunimos os principais impostos pagos pelas empresas para que você possa criar um planejamento financeiro real e eficiente para o seu negócio.
Principais impostos pagos pelas empresas
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é recolhido pela Receita Federal e trata-se do imposto sobre o rendimento das empresas. A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$20 mil por mês.
Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser:
- Real: é vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas ou com prejuízo, como grandes indústrias que possuem muitas despesas com matéria prima, energia ou aluguéis;
- Presumido: indicado para empresas que faturam até R$78 milhões ao ano e que não se enquadram no Simples Nacional ou no Lucro Arbitrado;
- Arbitrado: é utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da companhia, além de casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificada.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O CSLL é uma contribuição social que acompanha o sistema tributário estabelecido para o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A alíquota varia de acordo com o tipo de empresa. Para negócios enquadrados nos regimes de Lucro Real ou Presumido, a taxa é de 9%. Já para instituições financeiras, de seguro privado e de capitalização, a alíquota pode chegar até 15%.
Microempreendedores Individuais (MEI) também precisam pagar a CSLL, mas ela já está inclusa no valor fixo mensal através da guia DAS-MEI. Organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública podem ser isentas de pagar a CSLL.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
O PIS/PASEP é um programa do governo que tem o objetivo de oferecer benefícios a empregados da iniciativa privada e pública, ao mesmo tempo que provê recursos para projetos de desenvolvimento do Banco de Desenvolvimento Social (BNDES).
Ou seja, é através dessas contribuições que são pagos seguro-desempregos, participação na receita dos órgãos, abonos, entre outros. As pessoas jurídicas devem contribuir para o PIS/PASEP e o valor da taxa incide sobre o faturamento mensal da organização, podendo variar de 0,65% a 1,65%. Entidades beneficentes de assistência social também são isentas de pagar o PIS/PASEP.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O COFINS é uma contribuição federal que é calculada a partir da receita bruta da empresa, sem importar o tipo de atividade que ela exerce ou a classificação contábil adotada. Para pessoas jurídicas com regime não cumulativo, a alíquota é de 7,6%, já para as de regime cumulativo, a alíquota é de 3%.
Assim como o PIS/PASEP e o CSLL, o COFINS também é isento para entidades beneficentes de assistência social. As pequenas e médias empresas que optarem pelo Simples Nacional estão isentas do pagamento dessa contribuição.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota varia de acordo com cada estado. Ele incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços.
Assim, as empresas que devem pagar o ICMS são aquelas que realizam transações comerciais e que têm uma operação de circulação de mercadorias. As empresas que exercem atividades de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações também estarão submetidas à incidência do ICMS.

Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Para a maioria das empresas, o ISS é recolhido junto com outros impostos, como IRPJ, CSLL e COFINS. Para profissionais autônomos, o valor é recolhido no momento em que é emitido uma nota fiscal referente à atividade. Já para os microempreendedores individuais, o tributo é embutido na guia mensal DAS-MEI.
Esses foram os principais impostos que devem ser pagos pelas empresas no Brasil. Confira mais dicas como essa na nossa seção de Finanças.