Como abrir uma empresa: um guia rápido em 10 passos (sem mistérios)
03/11/2021 2021-10-28 15:39Como abrir uma empresa: um guia rápido em 10 passos (sem mistérios)
Como abrir uma empresa: um guia rápido em 10 passos (sem mistérios)
Abrir uma empresa é o sonho de muitos brasileiros. Porém, o excesso de burocracia e a falta de informação fazem com que muitos desistam antes mesmo de começar.
Pensando nisso, criamos esse guia prático de como abrir uma empresa em 10 passos, para que você possa começar o seu negócio, do zero, sem mistérios.
Guia rápido de como abrir uma empresa
1) Elabore um plano de negócio
Antes de pensar na parte prática de como abrir uma empresa, é fundamental estabelecer um plano de negócio. Esse documento descreve como sua empresa irá atuar e gerar valor para os clientes.
E não subestime o plano de negócio, ele vai te ajudar a conhecer o seu negócio, dar forma às suas ideias e definir alguns pontos importantes que veremos a seguir.
Temos um artigo sobre planejamento estratégico que pode te ajudar a formular um plano. Mas o que não pode faltar no seu planejamento é:
- Descrição dos produtos e serviços da empresa;
- Modelo de negócio utilizado;
- Definição do setor e ramo de atividade;
- Definição do público-alvo;
- Estudo do mercado;
- Análise da concorrência;
- Mapeamento de fornecedores;
- Plano operacional;
- Plano financeiro;
- Plano de marketing.
Também disponibilizamos gratuitamente todas as ferramentas para empreendedores da nossa metodologia Tapa Na Cara. Elas podem te ajudar a colocar sua ideia no papel, definir os principais pontos do seu novo negócio e abrir uma empresa. Clique no banner abaixo e faça o download.

2) Defina a natureza jurídica da empresa
Existem dezenas de naturezas jurídicas para escolher quando for abrir uma empresa, mas pensando nos pequenos empreendedores, vamos falar sobre as quatro principais:
Microempreendedor Individual (MEI)
O profissional autônomo ou microempresário que tem suas atividades legalizadas. Um MEI não pode ter sócios, pode ter até um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$81 mil.
Empresário Individual (EI)
Um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$360 mil, sendo considerado ME (Microempresa), ou até R$4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo os bens pessoais.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Pode ser constituída por apenas uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio. Esse tipo de empresa não precisa ter um mínimo de 100 salários mínimos como a EIRELI.
3) Escolha as atividades para exercer (CNAEs)
A escolha das atividades da empresa é essencial para que você possa executar todos os serviços que planejou inicialmente e garantir a melhor tributação para sua operação quando abrir uma empresa.
As atividades são enquadradas em códigos, chamados de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Você pode ter mais de um CNAE em seu CNPJ, porém um deles deve ser classificado como atividade principal e os demais incluídos como secundários. A lista completa dos CNAEs pode ser consultada pelo site do IBGE.

4) Identifique o melhor regime tributário para o seu negócio
O próximo passo ao abrir uma empresa é definir o melhor regime tributário para o negócio. Há três opções de tributação no Brasil:
Simples Nacional
Os valores de alíquota são menores e a agenda tributária é simplificada, facilitando o controle. Este regime de tributação apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, em alguns casos, INSS patronal.
Lucro Presumido
Há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. As alíquotas desses dois impostos podem variar conforme atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam indústria e comércio e de 32% para casos de prestação de serviço.
Lucro Real
Assim como o Lucro Presumido, o Lucro Real tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%.
Via de regra, as empresas que estão começando são mais vantajosas no Simples Nacional, já que as alíquotas são mais baixas e as declarações mais simplificadas, diminuindo a burocracia.
Confira mais detalhes de cada um dos regimes de tributação aqui e procure um profissional especializado, como um contador, se tiver dúvidas na hora de escolher.

5) Defina se vai empreender sozinho ou com sócios
É muito importante definir se você pretende abrir uma empresa individual ou formar uma sociedade com outros sócios. Sociedade é igual casamento, podem haver conflitos e os resultados serão divididos entre todos.
Por outro lado, ter mais pessoas permite contar com outros pontos de vista para apoiar a gestão e ter um aporte financeiro melhor. Conheça os 10 tipos de sociedade que temos no Brasil e saiba o que é preciso definir na hora de escolher o sócio ideal.
6) Elabore o contrato social
O contrato social é como a certidão de nascimento da empresa. Ele marca sua existência jurídica e reúne todas as informações sobre o negócio, como: quem são os sócios, qual o endereço da sede, quais os deveres de cada sócio com o empreendimento e qual o ramo de atuação, entre várias outras coisas.
Toda pessoa que deseja abrir uma empresa no Brasil necessita de um contrato social para poder operar e se registrar nos órgãos públicos. Ele será utilizado também para participar de licitações do governo e realizar a abertura da sua conta bancária. Um contador ou um advogado podem elaborar o contrato social ou ato constitutivo conforme o tipo societário da empresa.
7) Efetue o registro da empresa na Junta Comercial
O próximo passo para abrir uma empresa é levar todos os documentos na Junta Comercial ou no Cartório para protocolar o pedido de registro da empresa. Os documentos necessários para abrir a empresa são:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Se casado(a), certidão de casamento;
- Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.
Dependendo da atividade da empresa, podem ser necessários outros documentos, como OAB e CRM.
8) Obtenha o alvará de localização e funcionamento – se necessário
Dependendo do tipo de atividade, ao abrir uma empresa, será necessário um alvará de funcionamento para exercer suas atividades em determinados locais. Com o requerimento aprovado e o CNPJ em mãos, você deve ir à Prefeitura para solicitar o alvará. Essa documentação também varia de cidade em cidade, então consulte a Prefeitura da sua cidade.
Há empresas que não precisam de alvará, nem ao menos precisam ter um ponto físico para funcionarem. Nesses casos, o empreendedor pode usar o serviço de endereço fiscal para cadastrar como endereço do negócio na hora de abrir uma empresa. Você pode saber mais sobre endereço fiscal e como ele pode beneficiar o seu negócio aqui.
9) Faça a Inscrição Estadual ou Municipal
De acordo com o tipo de negócio é necessário realizar a inscrição do estado e do município para abrir uma empresa. Isso vai depender se você trabalha com serviços ou comércio.
Inscrição Municipal – Serviços
A Inscrição Municipal, que identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal, está diretamente relacionada ao Imposto sobre Prestação de Serviço – ISS. Então, se a empresa que você está empreendendo é prestadora de serviços, você vai precisar dessa identificação para emitir as notas fiscais referentes aos trabalhos desenvolvidos.
Inscrição Estadual – Comércio
A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e). Quando é necessário para o tipo de negócio, o empreendedor recebe esse número, semelhante ao CNPJ. Dessa forma, a empresa é regularizada perante à Receita Federal.
10) Participe de um clube de empreendedores
Agora que você aprendeu o que é necessário para abrir uma empresa, é hora de se preparar para gerenciá-la. Sabemos que o caminho do empreendedorismo não é fácil, por isso, temos um clube para ajudar empreendedores nessa jornada.
O 55 Club combina experiências de aprendizagem em concepção e tração de negócios com encontros ao vivo e gravados; uma comunidade de profissionais; escritório de apoio (coworking); endereço fiscal.